CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
acordo de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015.
Fundação Pública de Direito Público Federal
Lei Federal No: 8.080
Resolução CNS Nº 377, de 14 de junho de 2007.
Lei nº10.216/2001
A Congregação Beneditina Cassinense, é parte integrante nos trabalhos médicos, sociais e humanitários do CONASME e da Santa Casa. Juntos unimos esforços para auxiliar e amenizar o sofrimento do próximo em todas as esferas da vida. Somos uma Ordem Autônoma de acordo com o Decreto de SS Papa Leão XIII no "Summum Semper" (12 de julho de 1893), posteriormente aprovado por seus sucessores. Pio XII ordenou explicitamente que essa união fosse regulada por uma "lex própria", que foi posteriormente revisada pelo Concílio Vaticano II . Em nosso Monastério em Camaçari Bahia prestamos honra, reconhecimento e obediência ao nosso Cardial Arcebispo Primaz do Brasil + Dom Sergio da Rocha e Sua Santidade o Papa Francisco I.