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O Conselho Nacional de Saúde Mental é o órgão cooperativo em matéria de saúde mental, ao qual compete emitir parecer e apresentar propostas e recomendações, a pedido do Ministro da Saúde ou por sua iniciativa, designadamente sobre:

a) Os princípios e objetivos em que deve assentar a definição da política de saúde mental;
b) Os direitos e deveres dos pacientes dos serviços de saúde mental;
c) Os programas de saúde mental;
d) O plano nacional de atividades e de investimentos na área da saúde mental, bem como os planos regionais de saúde mental;
e) A formação e investigação em saúde mental.

RESOLUÇÃO Nº 717, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre alterações relativas à 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM).

 

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde Mental são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde mental e atenção psicossocial, álcool e outras drogas;

Considerando que a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental foi convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020;

Considerando a necessidade de revisar questões relativas à organização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental;

Considerando que o Regimento da 5ª CNSM, aprovado pela Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, definiu o tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”;

Considerando a Resolução CNS nº 716, de 20 de julho de 2023, que alterou resoluções relativas à 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM); e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

 

Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

 

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Resolução CNS nº 716, de 20 de julho de 2023, que passa a vigorar nos termos abaixo descritos:

Art. 1º A Etapa Nacional da 5ª CNSM será realizada entre os dias 11 e 14 de dezembro de 2023”.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 717, de 04 de agosto de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

RESOLUÇÃO No 485, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, Resolve: Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma: I – Titulares Coordenador – Conselho Federal de Psicologia - CFP Coordenador - Adjunto – Confederação Espírita Pan-Americana - CEPA 1) Associação Brasileira de Autismo – ABRA 2) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO 3) Conselho Federal de Farmácia - CFF 4) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS 5) Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI 6) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI 7) Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA 8) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR 9) Ministério da Saúde – MS 10) Rede Nacional Internúcleos da Luta Anti manicomial - RENILA II – Suplentes 1) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa 2) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES 3) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN 4) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA 5) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS 6) Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids 7) Movimento Nacional da Luta Anti manicomial - MNLA 8) Central de Movimentos Populares - CMP 9) Confederação Nacional da Indústria – CNI 10) Rede Nacional Inter -  núcleos da Luta Anti manicomial - RENILA Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão. Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS n o 377, de 14 de junho de 2007. Art. 4 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS no 485, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde. 

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