CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
acordo de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015.
Fundação Pública de Direito Público Federal
Lei Federal No: 8.080
Resolução CNS Nº 377, de 14 de junho de 2007.
Lei nº10.216/2001

Aos Brasileiros nós estamos abrindo caminhos para as melhores oportunidades e chances de sucesso. Alguns já lançam seus próprios voos, outros trabalham duro para chegar lá, sempre motivados e acreditando em si mesmos. Convido todos e todas a se informar ao máximo das oportunidades de cura, acolhimento saúde mental que o CONASME oferece, tais como atendimentos psicossomático, assistência estudantil, atendimento de excelência, atenção à saúde, intercambio para o exterior, projetos de pesquisa e extensão, além de um amplo leque de possibilidades para seu crescimento tanto como intelectual quanto como cidadão brasileiro. Portanto, almejo que aproveitem todas as oportunidades oferecidas pelo CONASME, que encontrem, em nosso Conselho, o integral cumprimento de suas expectativas.
Sinta-se em casa, um fraterno abraço.
Dr. Roberto Cohen - Diretor do CONASME - 2022