
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
CONSELHO FEDERAL DE AUDIOLOGIA CLÍNICA E OTONEUROLOGIA
FUNDAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO BRASIL
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acordo de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015.
Autarquia Federal Fundacional Decreto da Lei nº 200/1967.
Regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução 1500/1998 e homologada na Resolução 1938/2010 com a assessoria da Associação Brasileira de Medicina Biomolecular (Publicada no D.O.U. de 5 de fevereiro de 2010, seção I, p. 161)
Fundação Pública de Direito Público Federal
Lei Federal No: 8.080
Resolução CNS Nº 377, de 14 de junho de 2007.
Lei nº10.216/2001
CNPJ: 00.394.544/0110-39.
CNPJ:26.989.350/0004-69.
SOMOS PARTE INTEGRANTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA BIOMOLECULAR
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Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM
Constituídas pela Lei nº 8.080/90, as Comissões Intersetoriais Permanentes do Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para saúde, cujas execuções envolvam áreas não integralmente compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. De acordo com a Resolução CNS nº 291, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regimento Interno do CNS, compete ao Conselho a criação, coordenação e supervisão das Comissões Intersetoriais, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. As comissões possuem atribuições de natureza consultiva e de assessoramento e têm como clientela exclusiva o Plenário do Conselho Nacional de Saúde, que lhes encomenda objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades.
A constituição e funcionamento de cada Comissão são estabelecidos em resolução específica. No caso das Comissões Intersetoriais Permanentes, a composição prevê no máximo nove conselheiros e um coordenador, obrigatoriamente Conselheiro, com direito a voz e voto. Tanto os membros como o coordenador devem ser indicados pelo Conselho Pleno, já o coordenador-adjunto pode ser escolhido pela própria Comissão.
A Comissão Intersetorial de Saúde Mental – CISM foi instituída em 1999, pela Resolução CNS nº 298, de 2 de dezembro de 1999, para acompanhar a política de saúde mental em ambito nacional e fornecer subsídios efetivos ao Conselho Nacional de Saúde na temática de saúde mental. A estruturação e composição atual da CISM estão dispostas na Resolução CNS Nº 377, de 14 de junho de 2007.
As ações da CISM buscam garantir a continuidade da reorientação do Modelo de Atenção em Saúde Mental (desinstitucionalização) e da reforma psiquiátrica. Incluem, entre outras, o acompanhamento da implementação da Lei nº10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Agenda de reuniões
Telefones: (61) 3315-2150/3315-2151. Fax (61) 3315-2414/3315-2472
e-mail to:
Assessoria Técnica:
CISM
Coordenadora:
Entidade que representa: Conselho Federal de Psicologia - CFP
Coordenadora Adjunta:
Entidade que representa: Confederação Espírita Pan-Americana - CEPA